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HISTÓRICO DO ITAPREV

O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itapipoca nasceu com a Lei Municipal n° 47, de 16 de Dezembro de 2008, Sancionada pelo então Prefeito Municipal Dr. João Ribeiro Barroso, tendo as seguintes características: personalidade jurídica própria, natureza autárquica, patrimônio e administração autônomos, para atuar na forma e nos limites estabelecido na Lei federal que trata das normas gerais dos regimes próprios dos servidores públicos, para se responsabilizar pela manutenção, coordenação e gerenciamento do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itapipoca, prestando ainda, Assistência aos Servidores Municipais,.

O ITAPREV está localizado na Rua Caio Prado, n° 730, São Sebastião – Itapipoca/CE, em plena atividade desde Janeiro de 2009, atendendo os servidores ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas priorizando sempre qualidade no seu atendimento.

O objetivo fundamental do ITAPREV é proporcionar aos segurados e seus dependentes, os benefícios da Previdência Social, tais como: Aposentadorias por invalidez, Aposentadoria compulsória, Aposentadoria especial, Aposentadoria por tempo de contribuição e idade, pensão por morte, Auxílio doença, salário família, salário maternidade e auxílio-reclusão.

Nossa meta é oferecer um serviço de qualidade aos beneficiários em todos a áreas de atuação da previdência abrangida pelo Instituto.

Desde que foi criado o ITAPREV, uma melhora qualitativa vem acontecendo através do atendimento e na concessão correta dos benefícios existentes.

O objetivo da gestão atual, é sanar definitivamente os erros do passado e dar continuidade ao trabalho que está sendo implementado, através da modernização dos meios de trabalho para maior eficiência e através da qualificação, aperfeiçoamento e treinamento dos servidores do ITAPREV, formando uma equipe única e coesa que se aprimora a cada dia para melhor atendimento ao público.

Porque foi criado o ITAPREV?

Com o advento da Constituição de 1988 surgiu um novo momento da previdência social no Brasil, quando estabeleceu a separação das ações de assistência social e ações voltadas especificamente a Previdência Social.

A Constituição de 1988 no seu art. 18, sufragou expressamente que todos os entes federativos, Estados federados, Distrito federal e Municípios, tem igual importância, pois detém autonomia de auto-ordenação, por lei próprias e auto-organização, do ponto de vista tributário, financeiro, administrativo e de seguridade para seus servidores, para organizarem sua previdência de forma que lhe for conveniente e oportuna, observados os preceitos da Lei Fundamental.

Assim, O Prefeito Dr. João Ribeiro Barroso, ao prever o regime próprio de previdência dos servidores públicos, reconheceu uma situação preexistente que efetiva aos servidores municipais uma conquista social, dando-lhes autonomia para gerir suas finanças previdenciárias e, tirando das mãos de outro ente da federação o poder de gerir os recursos dos funcionários do município de Itapipoca, protegendo-os do fenômeno do crescente endividamento que vem comprometendo as receitas públicas federais.

A criação de um regime próprio de Previdência no Município de Itapipoca, introduz um novo modelo previdenciário que enfatiza de sobremodo o caráter contributivo e a imprescindibilidade do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, coisas que, na ultrapassada visão ideológica do clientelismo, não tinham qualquer importância e que, decerto, contribuiu para que a previdência pública brasileira se tornasse praticamente inviabilizada, em face de um enquadramento fiscal incompetente que, nos últimos anos, apenas se centrou na redução do conjunto de oferta de benefícios, muitos deles importantes conquistas sociais do povo brasileiro, a par de abandonar completamente o sistema da arrecadação e da fiscalização, que elevou a sonegação a uma patamar perigoso.

O NOVO MODELO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA, surgiu para ratificar as exigências deste novo momento trazido pela democrática Constituição de 1988, objetivando a construção de um modelo que, de modo eficiente, atribua um perfil previdenciário municipal essencialmente baseados em uma gestão altamente profissionalizada, submetida a controles democráticos e no equilíbrio financeiro e atuarial.

O custeio do sistema de Previdência Municipal tem caráter contributivo em que concorrem recursos advindos do Município e dos servidores ativos e inativos, em equilíbrio financeiro e atuarial, além da garantia de sustentabilidade que dará a instituição imprescindível do chamado Fundo Previdenciário.

O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itapipoca (ITAPREV), é uma autarquia municipal dotada de estrutura inovadora, foi organizado para se alinhar as melhores Instituições Previdenciárias de Regimes Próprios, conta com as mais importantes assessorias especializadas no controle e no funcionamento de Institutos de Previdência no País.

Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itapipoca
Data de Criação 16 de Dezembro de 2008
Lei que institui o RPPS Lei Municipal Nº 047/2008
Lei de reforma do RPPS Lei Nº 035/2022
Gestor Atual Ediania de Castro Albuquerque