Pagamento de servidores ativos beneficiários de auxílio-doença

O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itapipoca – ITAPREV comunica que por força da Emenda Constitucional nº 103/2019, promulgada em 12 de novembro de 2019, os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho (auxílio-doença) e salário maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo, ou seja, pelo Município de Itapipoca.

Assim, o ITAPREV custeará os primeiros doze dias do mês de novembro de 2019 (de acordo com a data da promulgação da Emenda Constitucional), bem como o décimo terceiro proporcional e o Município de Itapipoca pagará a partir de 13 de novembro de 2019.

Com finalidade de esclarecer, informamos que as homologações de atestado médico, perícias e juntas médicas continuarão a ocorrer na sede do ITAPREV, entretanto, o órgão pagador e responsável por qualquer problemática nesse âmbito será exclusivamente o Município de Itapipoca.

Por fim, cabe transcrever o artigo 9º, § 2º e § 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, destacando que a determinação constitucional não pode ser contrariada pela municipalidade ante a evidente inconstitucionalidade com responsabilização legal dos gestores.

“Art. 9º Até que entre em vigor lei complementar que discipline o § 22 do art.40 da Constituição Federal, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na Lei no 9.717, de 27 de novembro de 1998, e o disposto neste artigo:

(…)

“§ 2º O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte

§ 3º Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula”. (grifos nossos).

Benedito Virgínio Barroso

Presidente do ITAPREV